TJPA - 0803143-65.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 00:10
Decorrido prazo de AMILCAR SOUZA FARIAS em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 10:35
Baixa Definitiva
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21/10/2021 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:20
Decorrido prazo de AMILCAR SOUZA FARIAS em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:04
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação revisional cumulada com consignação em pagamento nº. 0800448-27.2020.8.14.0501, interposto por BANCO PAN S/A.
O agravante, por meio de petição (ID Nº. 6438419), informou a realização de acordo firmado entre as partes, já devidamente homologado pelo Juízo de 1º grau (ID Nº. 6438420). É o suscinto Relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que de fato o Juízo de 1º grau prolatou sentença de extinção do feito com resolução de mérito, homologando o acordo firmado entre as partes, nos seguintes termos: “HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes (Id. 26134701), extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma dos arts. 316 c/c 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Feito da justiça gratuita.
Arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assim sendo, considerando a extinção do feito, com resolução de mérito, entendo que houve perda superveniente do presente recurso, restando o mesmo prejudicado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, não conheço o presente recurso, por restar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:10
Prejudicado o recurso
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23/09/2021 09:30
Conclusos ao relator
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23/09/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:12
Decorrido prazo de AMILCAR SOUZA FARIAS em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:04
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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09/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
CONSIDERANDO A CERTIDÃO (ID Nº. 6195581), INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTEM SOBRE O ACORDO QUE SERIA FIRMADO EM SEDE DE JUÍZO DE 1º GRAU.
APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. -
03/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:00
Conclusos ao relator
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01/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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01/09/2021 00:07
Decorrido prazo de AMILCAR SOUZA FARIAS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
CONSIDERANDO A PETIÇÃO DA PARTE AGRAVANTE (ID Nº. 5139576) INFORMANDO QUE AS PARTES COMPUSERAM ACORDO, ENTRETANTO, AINDA NÃO FORA HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, RAZÃO PELA QUAL AGUARDE-SE EM SECRETARIA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. -
09/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 06:23
Conclusos para decisão
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15/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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