TJPA - 0833477-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 05:05
Decorrido prazo de STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:42
Decorrido prazo de STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital PROCESSO : 0833477-52.2021.8.14.0301 CLASSE: : AÇÃO MONITÓRIA ASSUNTO: : CONTRATOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE : STAR – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÃO DE OBRA EIRELLI REQUERIDO : MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO A requerente não efetuou o pagamento das custas, apesar de regularmente intimada, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino o cancelamento da distribuição e arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
11/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 00:15
Decorrido prazo de STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Não tendo sido deduzido pedido de gratuidade, tampouco havendo sido detectado comprovante de recolhimento de custas nos autos, intime-se a parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais ou, caso já recolhidas, à sua regular comprovação, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com base no art. 290, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 9 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
09/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826608-78.2018.8.14.0301
Pinheiro Comercio Importacao, Exportacao...
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Francisco Miranda Pinheiro Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0056471-63.2015.8.14.0028
Deivison Rodrigues da Costa Soares
Jose Miranda Cruz
Advogado: Marcelo Henrique Rodrigues de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2015 12:34
Processo nº 0842112-22.2021.8.14.0301
Ludhiana Vigario da Costa Farias
Academia Paraense de Musica
Advogado: Hudson David Souza da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2021 19:27
Processo nº 0015506-46.2014.8.14.0006
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimento...
Lucilene de Assuncao Correa
Advogado: Alessandra Aparecida Sales de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 13:49
Processo nº 0015506-46.2014.8.14.0006
Lucilene de Assuncao Correa
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimento...
Advogado: Joselio Furtado Lustosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2014 10:50