TJPA - 0827296-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 09:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/01/2025 09:14 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            27/12/2024 00:57 Decorrido prazo de SELMA WANILDA SANTOS REGATEIRO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            27/12/2024 00:53 Decorrido prazo de SELMA WANILDA SANTOS REGATEIRO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/12/2024 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/11/2024 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2024 12:32 Desentranhado o documento 
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                                            25/11/2024 12:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/11/2024 12:35 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 02:35 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 08:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/10/2024 00:16 Publicado Sentença em 25/10/2024. 
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                                            27/10/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024 
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                                            23/10/2024 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 12:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/10/2024 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            22/10/2024 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 13:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/05/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            19/12/2023 05:55 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 00:39 Publicado Intimação em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0827296-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em face de SELMA WANILDA SANTOS REGATEIRO.
 
 Da análise da petição inicial, verifica-se que quando a ação foi proposta, o exequente pleiteava o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, referentes aos meses de março a junho, setembro, novembro e dezembro de 2018, que acrescido de honorários advocatícios no montante de 20%, somava a quantia de R$ 9.315,96.
 
 Devidamente citada, a executada não se manifestou acerca do pagamento da dívida (ID 86156074).
 
 Em seguida, o exequente requereu o prosseguimento da execução, juntando planilha atualizada da dívida, no importe de R$ 51.726,83.
 
 Da análise da planilha, verifica-se que o exequente incluiu débitos do período relativo a abril/2007 até maio/2020, no entanto o período anterior março/2018 não é objeto desta demanda.
 
 Além disso, constato que no histórico de dívidas, foi acrescida cobrança de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
 
 No entanto, a cobrança desta verba vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, a tem afastado.
 
 Isso porque, se opta o Condomínio Autor pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela Lei.
 
 Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, o que impõe o seu afastamento.
 
 Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, atualize o débito exequendo, nos termos expostos neste despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            23/11/2023 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 10:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/07/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 11:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/01/2023 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2022 10:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/12/2022 08:41 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2022 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2022 11:40 Juntada de cálculo judicial 
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                                            15/06/2022 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022. 
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                                            15/06/2022 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            13/06/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 08:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/03/2022 23:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/03/2022 23:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2022 00:44 Decorrido prazo de SELMA WANILDA SANTOS REGATEIRO em 18/02/2022 23:59. 
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                                            20/02/2022 00:44 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 18/02/2022 23:59. 
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                                            17/02/2022 11:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/02/2022 00:29 Publicado Despacho em 17/02/2022. 
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                                            17/02/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022 
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                                            16/02/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0827296-35.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 03,, S/N, RESIDENCIAL PARKLÂNDIA, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: SELMA WANILDA SANTOS REGATEIRO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 03, S/N, KM 03,, QUADRA H, CASA 04, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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                                            15/02/2022 13:14 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2022 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2021 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2021 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2021 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se o Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada de Convenção de Condomínio legível, a fim de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            03/08/2021 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2021 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2021 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2021 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2021 10:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/05/2021 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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