TJPA - 0807896-65.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/10/2023 00:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2021 13:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/12/2021 13:17 Transitado em Julgado em 07/12/2021 
- 
                                            03/12/2021 11:17 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            30/11/2021 00:12 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
- 
                                            11/11/2021 00:11 Publicado Acórdão em 11/11/2021. 
- 
                                            11/11/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
- 
                                            09/11/2021 12:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2021 12:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2021 09:40 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            08/11/2021 17:12 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/11/2021 17:05 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/11/2021 16:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            04/11/2021 08:24 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            04/11/2021 08:24 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            03/11/2021 15:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2021 15:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2021 14:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2021 14:56 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            21/10/2021 14:15 Deliberado em Sessão - Retirado 
- 
                                            10/10/2021 14:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/10/2021 15:56 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            01/10/2021 15:56 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            01/10/2021 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2021 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2021 14:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2021 14:39 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            24/08/2021 10:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/08/2021 14:10 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            20/08/2021 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2021 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2021 11:53 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            05/08/2021 00:00 Intimação REVISÃO CRIMINAL COM TUTELA ANTECIPADA N. 0807896-65.2021.8.14.0000 REQUERENTE: FABRÍCIO CAVALCANTE DE MIRANDA REQUERIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES.
 
 MAIRTON MARQUES CARNEIRO ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL Vistos, etc.
 
 Tratam os autos de REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR, proposta por FABRÍCIO CAVALCANTE DE MIRANDA, em face de condenação transitada em julgado em desfavor do requerente como incurso nas sanções punitivas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II c/c o art. 329, §2º ambos do CP e art. 15, da Lei 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento) c/c art. 69, do CPB, à pena definitiva de (16) dezesseis anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
 
 Aduz, em suma, que o requerente era menor de 21 (vinte e um) anos à época do delito, e que este confessou o delito em Juízo, logo, devem ser reconhecidas e aplicadas as atenuantes de menoridade relativa e confissão espontânea.
 
 Por fim, requer a concessão de tutela antecipada. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Não vislumbro nesta análise perfunctória o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada em favor do requerente, razão pela qual INDEFIRO o pleito pela antecipação de tutela.
 
 Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer na condição de custos legis.
 
 Após, retornem-se os autos conclusos.
 
 Belém/PA, data da assinatura digital. _____________________________ Des.
 
 Mairton Marques Carneiro Relator
- 
                                            04/08/2021 12:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2021 12:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2021 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2021 09:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            03/08/2021 14:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/08/2021 14:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840837-77.2017.8.14.0301
Petrobras Distribuidora S A
Estado do para
Advogado: Frederico Cosme Perez Melhado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2017 11:00
Processo nº 0017415-14.2014.8.14.0301
Caterpillar
Fazenda Publica do Estado do para
Advogado: Felipe Lavareda Pinto Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2014 18:12
Processo nº 0818476-95.2019.8.14.0301
Maria das Gracas Gomes Baptista
Edineia Natalina Penedo Medeiros
Advogado: Edson Claro Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 08:11
Processo nº 0805969-75.2020.8.14.0040
Joao Batista Teixeira da Silva
Ivanhoe Silva Maia
Advogado: Mariseuda Goncalves Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2020 00:00
Processo nº 0808041-28.2020.8.14.0301
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Jorge Luiz Amorim de Oliveira
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2020 13:43