TJPA - 0824652-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 20:41
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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09/02/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0824652-22.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
02/02/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:38
Homologada a Transação
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30/01/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ACACIO DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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05/12/2021 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ACACIO DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 00:08
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0824652-22.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO Endereço: Travessa Timbó, 1269, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 Nome: MARIA DO CARMO ACACIO DE SOUSA Endereço: Travessa Timbó, 1269, AP 403, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em 08/09/2021 23:59.
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10/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se o Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), a fim de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
04/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
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20/05/2021 09:22
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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