TJPA - 0823804-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
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14/04/2022 01:35
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE SOUZA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 01:35
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 13/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:33
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:27
Indeferida a petição inicial
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15/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
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16/12/2021 01:45
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0823804-35.2021.8.14.0301 DECISÃO A parte autora apresentou a presente demanda na qual requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, nada comprovou acerca da sua condição de hipossuficiência financeira.
Assim, intimada para juntar aos autos declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória, contudo, conforme certificado no ID. 41103667, parte autora quedou-se inerte, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, vez que ausentes os requisitos do artigo 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Proceda-se a habilitação da patrona, conforme procuração Id. 40659894.
Belém, 12 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMAR ADAMIL COSTA SARE - CPF: *92.***.*10-78 (REQUERENTE).
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12/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
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12/11/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:52
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823804-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Em observância ao princípio da primazia do mérito, concedo nova oportunidade para que a requerente, no prazo de 05 dias, cumpra a decisão ID Num. 25542385, sob pena de extinção.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 15 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:44
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 01:38
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
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14/04/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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