TJPA - 0842821-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/08/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: KALLYD DA SILVA MARTINS Endereço: Travessa Soares Carneiro, 791, Ed.
Síntese Plaza, 1 andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Considerando o requerimento apresentado nos autos, esclareça-se ao requerente que, no âmbito da recuperação judicial, os pagamentos aos credores ocorrerão conforme Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia geral, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Cumpre destacar que o adimplemento dos créditos sujeitos ao processo recuperacional obedecerá às condições, prazos e forma de pagamento previstas no referido plano, observada a classificação legal dos créditos (arts. 6º e 49 da LRJF).
Deve, portanto, a parte requerente proceder o envio da documentação necessária ao Administrador Judicial, conforme previsto no PRJ e aguardar o pagamento conforme prazos e condições lá pre
vistos.
No presente incidente de habilitação de crédito, diante da prolação de sentença e da correspondente inscrição do crédito no Quadro Geral de Credores (QGC), ante a ciência do Administrador Judicial acerca da sentença, não remanesce qualquer providência processual pendente.
Caso entenda haver descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, deverá formular requerimento específico nos autos principais da Recuperação Judicial, acompanhado das devidas comprovações, conforme arts. 61, §1º, e 73 da Lei nº 11.101/2005.
Não havendo outras diligências pendentes no momento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
05/08/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:43
Processo Reativado
-
31/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/10/2024 07:19
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:13
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
28/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Defiro o pedido de dilação e concedo novo prazo de 10 dias para manifestação da recuperanda.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:15
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Intime-se o referido para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Considerando a manifestação do requerente, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive, se for o caso, se o crédito indicado já se encontra inserido no QGC e, em caso positivo, se é adequado à novação produzida pelo PRJ aprovado em AGC, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:09
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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