TJPA - 0094748-05.2015.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 11:29
Juntada de Petição de alvará
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26/04/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2022 09:44
Juntada de Petição de alvará
-
20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELA DE PAULA CAMERINI em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:03
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de MARCELA DE PAULA CAMERINI em 08/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:04
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0094748-05.2015.8.14.0302 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, observo que a parte credora informou no ID36950147 que os depósitos judiciais efetuados pela parte devedora quitam a dívida exequenda, requerendo a expedição de alvará para a conta bancária de sua patrona.
Verifico, ainda, que terceiro estranho a lide, Mapfre Seguros Gerais S.A., peticionou nos Ids 34658985 e 45044229 requerendo a baixa da restrição judicial recaída sobre o veículo de marca VOLKSWAGEN, modelo UP! MOVE 1.0 TOTAL FLEX 12V 5P, cor VERMELHA, ano 2016-2017, placa QDT-2924, chassi 9BWAG4121HT506413 e renavam *10.***.*12-96.
Arguindo que o bem com restrição judicial não integra o patrimônio do executado, diante do gravame de alienação fiduciária, e que inclusive houve a apreensão desse bem e consolidação de posse e de propriedade em definitivo em favor da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará para liberação do valor depositado na conta judicial em nome da advogada da exequente, conforme requerido no ID36950147, vez que possui poderes expressos na procuração do ID9292616 para receber e dar quitação.
Determino a remoção da constrição judicial sobre o veículo descrito no relatório do ID13749045.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 12:33
Juntada de Petição de alvará
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13/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:39
Juntada de Petição de alvará
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05/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0094748-05.2015.8.14.0302 DECISÃO Analisando os autos, verifico que o executado, no ID26906950, requereu o parcelamento do valor exequendo na forma do art. 916, do Código de Processo Civil, tendo realizado o depósito de 30% do valor remanescente do cumprimento de sentença e as duas parcelas das seis prestações restantes.
Verifico ainda que a exequente já se manifestou nos autos, no ID28032862, informando que aceita a proposta de acordo feito pela parte ré e requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor constante na subconta judicial vinculada ao processo em nome do patrono da credora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 916, do Código de Processo Civil, defiro a proposta apresentada pelo executado no ID26906950.
Expeça-se alvará para saque ou transferência do montante havido na subconta judicial vinculada ao processo em nome do patrono parte credora, vez que possui poderes expresso para receber e dar quitação na procuração do ID9292616.
Intime-se o executado para seguir no adimplemento das parcelas, sob as penas previstas no art. 916, §5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 06:55
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 19/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:38
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 11:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 10:52
Conclusos para despacho
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02/10/2019 10:47
Juntada de cálculo judicial
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31/07/2019 13:28
Juntada de Alvará
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26/07/2019 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/07/2019 09:46
Juntada de Alvará
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23/07/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 00:06
Decorrido prazo de MARCELA DE PAULA CAMERINI em 18/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 16:43
Juntada de petição
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08/05/2019 16:16
Conclusos para despacho
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12/04/2019 12:01
Juntada de extrato de subcontas
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12/04/2019 11:51
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2019 11:49
Juntada de Certidão
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02/04/2019 22:02
Processo migrado do Sistema Projudi
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20/03/2019 16:05
Evento Projudi: 69 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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12/09/2018 11:23
Evento Projudi: 65 - Conclusos para Despacho
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08/08/2018 17:01
Evento Projudi: 64 - Juntada de Petição de Petição
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01/08/2018 12:17
Evento Projudi: 61 - Juntada de Certidão
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12/06/2018 09:26
Evento Projudi: 57 - Juntada de Certidão
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23/04/2018 14:49
Evento Projudi: 55 - Juntada de Mandado
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23/04/2018 14:03
Evento Projudi: 52 - Expedição de Mandado - p/ PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO
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17/01/2018 08:29
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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17/01/2018 08:29
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão após Audiência
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17/01/2018 08:28
Evento Projudi: 46 - Juntada de Certidão
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10/11/2017 11:29
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Petição
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20/09/2017 11:38
Evento Projudi: 44 - Juntada de Intimação
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18/07/2017 12:34
Evento Projudi: 41 - Expedição de Mandado - p/ PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO
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10/05/2017 12:54
Evento Projudi: 38 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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10/05/2017 12:44
Evento Projudi: 37 - Juntada de Cálculos
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14/06/2016 09:17
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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14/06/2016 09:17
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho
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02/06/2016 17:12
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Petição
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26/05/2016 00:00
Evento Projudi: 28 - Decorrido prazo de Advogados de MARCELA DE PAULA CAMERINI - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(13/05/16)
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13/05/2016 12:26
Evento Projudi: 25 - Julgada procedente a ação
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13/05/2016 11:52
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
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13/05/2016 11:52
Evento Projudi: 23 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação - Revelia
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13/05/2016 11:52
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Sentença
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10/05/2016 11:51
Evento Projudi: 21 - Juntada de Certidão
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18/11/2015 08:41
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 13 de Maio de 2016 às 11:00)
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18/11/2015 08:41
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Negativa
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18/11/2015 08:38
Evento Projudi: 16 - Juntada de Termo de Audiência
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10/11/2015 10:28
Evento Projudi: 15 - Juntada de Certidão
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23/10/2015 13:21
Evento Projudi: 13 - Juntada de Mandado
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13/10/2015 09:31
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Novembro de 2015 às 15:00)
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13/10/2015 09:31
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Redesignada
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13/10/2015 09:29
Evento Projudi: 7 - Juntada de Certidão
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01/10/2015 11:39
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO
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01/10/2015 11:39
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Janeiro de 2017 às 10:00)
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01/10/2015 11:39
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16740NPA
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01/10/2015 11:39
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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