TJPA - 0842151-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIS FRANCA MESQUITA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CRISTINA DO NASCIMENTO MESQUITA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:36
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:26
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:22
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:22
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de AUSENTES E INCERTOS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO VAZ TORRES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de JORGINA FERNANDES LIMA TORRES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LUIS FRANCA MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de CRISTINA DO NASCIMENTO MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LINA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de AUSENTES E INCERTOS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO VAZ TORRES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de JORGINA FERNANDES LIMA TORRES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LUIS FRANCA MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de CRISTINA DO NASCIMENTO MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LINA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:34
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0842151-19.2021.8.14.0301 Requerentes: Luiza Rodrigues da Silva e Raimunda Rodrigues da Silva Requerida: Lina da Silva.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa 9 de Janeiro, nº 2296, Bairro Cremação, CEP 66060-585, Belém/PA.
Afirmam, as Requerentes, que o bem usucapiendo é de propriedade de Lina da Silva.
Porém foi alienado a Senhora Cesária, que posteriormente vendeu a posse para Lúcia Oliveira, irmã das Autoras.
Informam que Lucia cedeu-lhes a posse do bem, mediante permuta e que a partir do ano de 2006 passaram a morar no bem, como se donas fossem.
O Juízo determinou diligências.
Foram anexados aos autos: certidão de matricula do bem no cartório do 2º Oficio, Escritura pública de compra da posse; certidões dos cartórios do 1º , 2º e 3º ofícios declarando que LUIZA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº *87.***.*28-34 e RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº *69.***.*75-53 não são proprietárias de bens nas circunscrições; talão do IPTU, em nome da Ré Lina Silva; a citação do Confinante Paulo Fernando; a juntada de planta; expedição de edital a a citação de eventuais interessados; ausência de interesse jurídico do Iterpa e CODEM. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1-Certifique, a Secretaria do juízo, se, além de Paulo Fernando, todos os confinantes foram citados.
Em caso de não citação, determino a expedição de cartas, com aviso de recebimento para: a)CRISTINA DO NASCIMENTO MESQUITA, inscrita no CPF sob nº 882.479.452- 15, RG nº 3415590, residente e domiciliada na Travessa 9 de Janeiro, nº 2.300, Bairro Cremação, CEP, na Cidade de Belém/PA; b)LUIZ FRANÇA MESQUITA, inscrito no CPF sob nº *46.***.*57-15, RG nº 3420524, residente e domiciliado na Travessa 9 de Janeiro, nº 2.300, Bairro Cremação, CEP, na Cidade de Belém/PA; pelos motivos que passa a expor.
Para que os lindeiros apresentem defesas ante a pretensão de usucapião das autoras, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a copia da planta geográfica do bem. 2- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017- 070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a Presente como carta, mandado ou ofício.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
22/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 02:26
Decorrido prazo de AUSENTES E INCERTOS em 01/06/2022 23:59.
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04/04/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 04:36
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 05:01
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO VAZ TORRES em 25/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
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17/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 00:42
Publicado EDITAL em 03/03/2022.
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02/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL DE BELÉM 0842151-19.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por LUIZA RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, contra: LINA DA SILVA, CRISTINA DO NASCIMENTO MESQUITA, LUIS FRANCA MESQUITA, JORGINA FERNANDES LIMA TORRES, PAULO FERNANDO VAZ TORRES, - tendo como objeto o seguinte bem: IMOVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA 9 DE JANEIRO, 2296, CREMAÇÃO, BELÉM PA, CEP 66060585 , fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 60 dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 24 de fevereiro de 2022.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor/Auxiliar de Secretaria, digitei e assinei (PROV. 006/2006-CJRMB).
EDMILTON PINTO SAMPAIO DIRETOR DE SECRETARIA -
24/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:30
Juntada de edital
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24/02/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2021 00:11
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0842151-19.2021.8.14.0301 Requerente: LUIZA RODRIGUES DA SILVA e RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA Réu: LINA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por LUIZA RODRIGUES DA SILVA e RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em face de LINA DA SILVA com a finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa 9 de Janeiro, nº 2296, Bairro Cremação, CEP 66060-585, cidade de Belém/PA.
Alegam as autoras que detém a posse do imóvel usucapiendo por mais de 15 (quinze) anos, sem qualquer oposição.
Em sendo assim, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo.
Juntou documentos. É o que se tinha a relatar.
Passa-se a decidir: 1- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), juntem, as partes Requerentes, a planta Georeferenciada do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá de parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 3- Indiquem as autoras, os nomes e endereços do confinante dos fundos do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 243, §3º que eleva os lindeiros a categoria de partes na ação de usucapião.
Após a juntada das informações, citem-se os Confinantes indicados, por oficial de justiça, nos termos do art. 246, §3º do Novo CPC (“§ 3º – Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.”), nos endereços a serem informados pela parte autora.
Caso o Senhor Oficial de Justiça não encontre os endereços dos Confinantes, deve o mesmo dirigir-se a residência da parte Requerente (Travessa 9 de Janeiro, nº 2296, Bairro Cremação, CEP 66060-585, cidade de Belém/PA) para maiores informações. 4- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (localizado na Travessa 9 de Janeiro, nº 2296, Bairro Cremação, CEP 66060-585, cidade de Belém/PA) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem (a ser juntada), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 7- Expeça-se ofício à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM, na pessoa de seu representante legal, para manifestar se possui interesse neste feito e, em caso positivo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual defesa, deve a CODEM juntar o desenho geográfico demonstrando que a localização do bem usucapiendo esta inserida dentro da porção maior em que alega ser de propriedade da Municipalidade, em virtude do repasse feito pela Coroa Portuguesa. 9- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Travessa 9 de Janeiro, nº 2296, Bairro Cremação, CEP 66060-585, cidade de Belém/PA da existência da presente ação de usucapião e deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072421353122100000028207968 01.
PETIÇÃO USUCAPIÃO Petição 21072421353128100000028207969 DOC 01 - DOCUMENTOS PESSOAIS LUIZA E RAIMUNDA Documento de Identificação 21072421353150200000028207970 DOC 02 - PROCURAÇÃO Procuração 21072421353184400000028207971 DOC 02.1.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21072421353196400000028207972 DOC 03 - CERTIDÃO INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 21072421353203200000028207973 DOC 05 - CERTIDÃO DEPOSITÁRIO PÚBLICO Documento de Comprovação 21072421353213400000028207974 DOC 06 - CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 21072421353232000000028207975 DOC 08 - PROCURAÇÃO PUBLICA Documento de Comprovação 21072421353266100000028207976 DOC 09 - CERTIDÕES NEGATIVAS Documento de Comprovação 21072421353291200000028207977 DOC 04 - IPTU_compressed Documento de Comprovação 21072421353335800000028207978 DOC 07 - COMPROVANTES BENFEITORIAS_compressed-1-35 Documento de Comprovação 21072421353359700000028211729 DOC 07 - COMPROVANTES BENFEITORIAS_compressed-36-50 Documento de Comprovação 21072421353388600000028211730 DOC 07 - COMPROVANTES BENFEITORIAS_compressed-51-61 Documento de Comprovação 21072421353425200000028211731 DOC 07 - COMPROVANTES BENFEITORIAS_compressed-62-77 Documento de Comprovação 21072421353453600000028211732 Decisão Decisão 21072709162115200000028306653 Decisão Decisão 21072709162115200000028306653 Decisão Decisão 21072910444775000000028463236 Petição Petição 21081922583677100000030215704 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LUIZA Documento de Comprovação 21081922583692400000030215705 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RAIMUNDA Documento de Comprovação 21081922583703500000030215706 Decisão Decisão 21090109533686600000030907207 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102010104382100000036148781 PROCESSO IM 8 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102010104403000000036148785 PROCESSO IM 7 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102010104446400000036148786 PROCESSO IM 6 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102010104489700000036148787 PROCESSO IM 5 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102010104521900000036148789 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102013481828100000036183769 PROCESSO IM 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102013481855600000036183771 PROCESSO IM 2 (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102013481915500000036183774 PROCESSO IM 3 (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102013481966900000036183776 PROCESSO IM 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102013482020800000036185630 -
26/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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20/10/2021 13:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/10/2021 10:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/09/2021 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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29/07/2021 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] PROCESSO Nº:0842151-19.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: LINA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de usucapião.
Assim, dispõe a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
COMPETÊNCIA.
ABSOLUTA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (EM RAZÃO DA MATÉRIA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001.
RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, as Varas de Registros Públicos possuem competência absoluta, em razão da matéria, para processar e julgar as ações relativas a usucapião - Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10079110229659001 Contagem, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 09/11/2017, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/11/2017) Além disso, considerando a competência da 5ª e da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém para processar e julgar feitos do cível, comércio e registros públicos (Resolução nº 023/2007-GP), declaro-me incompetente para processar e julgar a lide.
Encaminhe-se os autos a uma das varas competentes.
Adotem-se as providências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
27/07/2021 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:16
Declarada incompetência
-
24/07/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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