TJPA - 0842890-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
07/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 08:38
Decorrido prazo de GUNDEL INCORPORADORA LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:38
Decorrido prazo de WALTER DONATO FERNANDES LEITAO em 12/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 20:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 06:52
Decorrido prazo de GUNDEL INCORPORADORA LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:00
Decorrido prazo de WALTER DONATO FERNANDES LEITAO em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 14 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 04:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:47
Decorrido prazo de GUNDEL INCORPORADORA LTDA. em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:48
Decorrido prazo de GUNDEL INCORPORADORA LTDA. em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:48
Decorrido prazo de WALTER DONATO FERNANDES LEITAO em 09/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:58
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
21/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 08:29
Decorrido prazo de WALTER DONATO FERNANDES LEITAO em 29/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 15:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/04/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS VENCIDAS Em conformidade com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tendo em vista a consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais e a constatação do vencimento e não pagamento de parcelas das custas iniciais, tomo a seguinte providência: fica intimada, a parte autora, a providenciar junto a UNAJ, presencialmente ou por intermédio do e-mail [email protected], a atualização e pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Belém, 31 de março de 2022. *62.***.*00-68 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
31/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 22:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/02/2022 19:15
Juntada de relatório de custas
-
10/11/2021 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/11/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 01:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 29 de julho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
29/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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