TJPA - 0805521-10.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 04:31
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ESMAEL DA SILVA DUARTE em 18/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:40
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 14:40
Juntada de identificação de ar
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03/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0805521-10.2020.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) aviso(s) de recebimento referente(s) à(s) carta(s) postal(is) expedida(s) para citação do(s) EXECUTADO: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA retornou(aram) com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
O referido é verdade e dou fé.
Dessa forma, considerando a tentativa infrutífera de citação por carta postal, bem como o disposto no Art. 1º, §2º, I do Provimento n° 006/2006-CJRMB deste Tribunal, intimo(a) EXEQUENTE para, em 30 (trinta) dias; 1) Manifestar-se, requerendo o que entender de direito; 2) Apresentar a devida ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Ananindeua-PA, 27 de março de 2023 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua WESNEY ROBERTO SILVA SOARES Estagiário de Direito -
20/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:53
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:52
Juntada de identificação de ar
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14/03/2023 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2021 23:59.
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13/08/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805521-10.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA Endereço: TRV WE-08-B, 08-B, PROXIMO BIANOR AUTO PECAS., COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-250 SENTENÇA
Vistos.
A Fazenda Pública Estadual ajuizou a presente execução fiscal visando a cobrança do crédito inscrito em dívida ativa (IPVA) em desfavor do (a) executado (a), contudo, verifica-se que a execução é de baixo valor e enquadra-se na Lei nº 8.870/2019. É, em suma, o relatório.
Decido.
Tendo em vista a promulgação da Lei Estadual nº 8.870/2019 que “autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a não ajuizar ou desistir de ações de execução fiscal” quando o valor atualizado do débito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA (art. 1º, inciso IV), amoldando-se o caso concreto ao permissivo legal, motivo pelo qual cabível a extinção da execução.
Ademais, em simples consulta aos sistemas de controle processual (LIBRA e PJE) é possível notar que não existem outras execuções contra a devedora em trâmite nesta Comarca, motivo pelo qual não há que se falar em interesse processual, uma vez que o valor do executivo fiscal se encontra aquém do limite estabelecido pela Lei nº 8.870/2019.
Além disso, o valor referente ao IPVA- ID nº 23190046, na totalidade se concentra no valor de R$ 3.552,55 (três mil reais quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Ante o exposto, DECLARO a presente execução EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA ESTADUAL, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC c/c artigo 26 da LEF e artigo 1º, inciso IV da Lei nº 8.870/2019/PA.
Sem honorários e sem custas, na forma do artigo 26 da LEF.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 27 de julho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
27/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2021 23:59.
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09/02/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 13:17
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/12/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/08/2020 09:55
Outras Decisões
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31/07/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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