TJPA - 0825520-39.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 14:04
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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19/08/2021 00:10
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:10
Decorrido prazo de jose afonso da costa monteiro em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/08/2021 15:50
Juntada de relatório de custas
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.:0825520-39.2017.8.14.0301. - Sentença - Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu JOSÉ AFONSO DA COSTA MONTEIRO nos autos da Ação de EMBARGOS DE TERCEIRO, acoimando de omisso o decisum proferido - ID 19561734, quanto a quem realmente teria dado ensejo a presente ação.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não está com razão o embargante, pois o instrumento processual adequado para análise do pretendido é o da apelação, não havendo qualquer omissão na sentença, posto que é clara, sucinta e consonante com o seu juízo de convencimento quanto ao caso concreto.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas não lhe dou provimento.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 21 de junho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/07/2021 21:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:28
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 01:34
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 23/11/2020 23:59.
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13/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 01:06
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 05/10/2020 23:59.
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21/09/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:00
Julgado procedente o pedido
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08/09/2020 21:23
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 21:22
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
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04/09/2020 00:51
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 00:51
Decorrido prazo de jose afonso da costa monteiro em 03/09/2020 23:59.
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12/08/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:33
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 11:15
Conclusos para despacho
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22/10/2019 00:18
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 22:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 11:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 10:10
Conclusos para despacho
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08/05/2018 01:39
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 23/01/2018 23:59:59.
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14/12/2017 12:39
Juntada de termo de inventariante
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27/11/2017 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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27/11/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 09:31
Declarada incompetência
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18/09/2017 22:01
Conclusos para decisão
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18/09/2017 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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