TJPA - 0800539-53.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:58
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800539-53.2021.8.14.0123 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] AUTOR(ES): Nome: BARTOLOMEU ABREU Endereço: VICINAL TRES, 0, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO: Vistos, etc.
Ação Judicial pelo Rito do Procedimento Comum.
Vistos.
Recebo a inicial e concedo a Justiça Gratuita.
Anote-se a prioridade, conforme previsão legal, se houver.
Em vista do pedido do Requerente pela não designação da tentativa de conciliação, deixo de designar a audiência de mediação e conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que, posteriormente, no curso dos autos, as partes terão ampla possibilidade de conciliar, não havendo, pois, prejuízos para uma solução pacífica da controvérsia.
CITE-SE a parte demandada, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032912071319700000023397086 8 - RMC -BARTOLOMEU ABREU - 97-8303161818 Petição 21032912071327300000023397092 2 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21032912071336800000023397095 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 21032912071343400000023397117 4 - ANEXOS Documento de Comprovação 21032912071349400000023397118 Despacho Despacho 21072313194960200000027973539 Petição Petição 21081716301100000000029946167 Petição Petição 21082511223720400000030717958 Petição Petição 21082511274356800000030719352 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21082511274376300000030719370 Despacho Despacho 23021320240314400000082132056 Petição Petição 23031510494997300000084285809 Sentença Sentença 23040417405279900000085625449 Apelação Apelação 23050412273789700000087270726 apelação Apelação 23050412273808400000087270727 Certidão Certidão 23071411011941000000091435535 Decisão Decisão 23081616183477500000093198404 Certidão Certidão 23112808181425900000098871742 Sentença Sentença 23112908372200000000101715065 Sentença Sentença 23112911381500000000101715066 Baixa definitiva Baixa definitiva 24020211400400000000101715067 Decisão Decisão 24080813103416400000114226012 Habilitação nos autos Petição 24082801324641100000116551704 0800539_53.2021.8.14.0123_1WKY0 Petição 24082801324657900000116551706 Documentos_de_Representacao_MXE5W Petição 24082801324690300000116551707 Petição Petição 24112822212135700000123748293 9127722_UWTU0 Petição 24112822212150500000123748294 BNPP_Procuracao_Legal_15102024_signed_E22D1 Petição 24112822212176400000123748295 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024_HPR2Y_decrypted Petição 24112822212213400000123748296 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PON_10H1D Petição 24112822212241200000123748297 Petição Petição 24121917085641100000125076357 Procuração Documento de Identificação 24121917085669700000125076364 Documentos pessoais Documento de Identificação 24121917085698900000125076366 ANEXOS Documento de Comprovação 24121917085723600000125076367 -
07/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a BARTOLOMEU ABREU - CPF: *28.***.*16-91 (AUTOR).
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19/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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17/09/2024 21:56
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:56
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 11:40
Juntada de sentença
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28/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:49
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 01:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:40
Indeferida a petição inicial
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04/04/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800539-53.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
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29/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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