TJPA - 0800501-41.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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02/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800501-41.2021.8.14.0123 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 24.04.2023, às 09h40min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Retifique-se a Classe Processual para o rito dos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 27 de janeiro de 2023 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
06/03/2023 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de CORINA ALVES DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800501-41.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:08
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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