TJPA - 0800765-92.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 08:41
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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29/07/2022 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2022 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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27/07/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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14/06/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800765-92.2020.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 29 de julho de 2022, às 13h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 11 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800765-92.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II – - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 08:50
Conclusos para decisão
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20/07/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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