TJPA - 0847449-60.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 01:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 01:28
Juntada de Certidão
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23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:15
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:13
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:58
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:57
Publicado Sentença em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0847449-60.2019.8.14.0301 REQUERENTE: RECLAMANTE: NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA REQUERIDA: RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
AÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme proposta do autor, aceita pelo réu.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém(PA), 31 de agosto de 2021 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 21:55
Homologada a Transação
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30/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
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28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847449-60.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a manifestar-se acerca da proposta de acordo do ID 30814823 - Petição (PROPOSTA DE ACORDO).
Dou fé.
Belém-PA, 5 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. -
05/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:18
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:18
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
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31/07/2021 00:10
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0847449-60.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento foi redesignada para o dia 24/05/2022 às 10:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 23 de julho de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
23/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:01
Audiência Una designada para 24/05/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
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26/02/2021 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2020 01:34
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59.
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12/09/2020 01:50
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59.
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12/09/2020 01:50
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 11/09/2020 23:59.
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10/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 18:10
Conclusos para despacho
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01/09/2020 18:10
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/08/2020 00:09
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 18/08/2020 23:59.
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19/08/2020 00:09
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:30
Decorrido prazo de NOLAM MAGALHAES DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59.
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27/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 09:39
Juntada de identificação de ar
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06/09/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:53
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:53
Movimento Processual Retificado
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05/09/2019 11:39
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:39
Movimento Processual Retificado
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05/09/2019 11:37
Conclusos para despacho
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04/09/2019 17:50
Audiência conciliação designada para 29/07/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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04/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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