TJPA - 0803364-98.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 04:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0803364-98.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 PARTE RÉ: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km. 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado do(a) REU: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Esclareça a Parte Autora (Publicação), no prazo de 10 (dez) dias, através do(a) advogado(a) habilitado(a) mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL quanto a cessão dos créditos e substituição processual visando regularizar legitimidade ativa, requerendo o que achar de direito com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão INDEFERIDOS pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II - Não sendo atendida a determinação judicial, intime-se pessoalmente pelos CORREIOS/AR para fins do Art. 485, §1º, CPC para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. É dever da parte manter endereço atualizado nos autos (art. 77, V c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC).
III - As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO INTERESSE.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
27/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:26
Desentranhado o documento
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23/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:07
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803364-98.2019.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Material].
PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. e outros.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 PARTE REQUERIDA: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km. 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado do(a) REU: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329 DESPACHO I – Intime-se a Parte Requerente para cumprir integralmente o Despacho de ID. 25890255, mormente o contido no inciso I da referida deliberação.
II – A secretaria deverá providenciar o desentranhamento da petição de ID. 16843491, vez que não se refere aos presentes autos.
III – Por fim, certificar o que houver.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
16/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803364-98.2019.8.14.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843.
PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REU: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329.
DESPACHO I – Considerando a petição de id 16853852 intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documento demonstrando a cessão de créditos e direitos, especificamente quanto à discutida relação negocial originária da presente demanda.
II – Sem prejuízo, intime-se o interessado/cessionário SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (“SALIC”) para, no mesmo prazo acima, apresentar cópia de contrato social e ato de nomeação para viabilizar análise da representação processual para fins de regularização do polo ativo da lide.
III – No mesmo prazo do item I, deverá esclarecer o que houver sobre a petição de ID 16843491, vez que se mostra documento estranho aos presentes autos.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 5 dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, e no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, de modo a viabilizar o regular andamento da demanda, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
IV – Por fim, certificar o que houver.
Em seguida, cls.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial. -
23/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:40
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 10:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2020 11:05
Conclusos para decisão
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07/04/2020 11:05
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2019 14:29
Juntada de Certidão
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25/11/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2019 16:38
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
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10/09/2019 16:15
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 09:09
Conclusos para despacho
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23/08/2019 09:07
Audiência conciliação/mediação realizada para 22/08/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:27
Audiência conciliação/mediação designada para 22/08/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/07/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2019 13:31
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:12
Conclusos para decisão
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02/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
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26/03/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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