TJPA - 0809220-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:22
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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07/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc., Restou Infrutífera a penhora eletrônica de bens e valores nos sistemas eletrônicos disponíveis em Despacho (ID.93405117), INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Verifico que a informação de petição (ID.103445586) é insuficiente, reputo necessário que a parte exequente, comprove as informações descritas, incluindo as documentações necessárias para que seja possível a identificação da parte Executada, sua razão social e nome fantasia, bem como, fundamente e descreva os pedidos necessários à Execução da Empresa LIBERTÉ.
Constam nos autos planilha de débitos desatualizada, desta forma determino que a parte Exequente atualize o valor da dívida, se necessário, e expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Esgotado o prazo, conclusos.
Após cumprimento do respectivo mandado, voltem os autos conclusos.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
03/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 03:55
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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26/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO Tendo em vista que em tentativa anterior de bloqueio, via Sisbajud, não foram encontrados valores em ativos financeiros da requerida, expeço, nesta data, nova ordem de bloqueio do valor exequendo, desta feita na modalidade teimosinha, com repetição programada, tudo conforme protocolos anexos.
Aguarde-se em secretaria até a data limite da repetição; após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:14
Decorrido prazo de CLARATUR AGENCIA DE TURISMO EIRELI - EPP em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0809220-60.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, seguido de arquivamento dos autos; no caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará (s) para levantamento da parte incontroversa, privilegiando-se o crédito da parte autora sempre que também houver condenação em honorários.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação, proceda a secretaria com a atualização do débito, fazendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte; em seguida, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 07 de junho de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 11:28
Processo Desarquivado
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31/05/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 11:36
Homologada a Transação
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28/05/2021 10:52
Conclusos para decisão
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28/05/2021 10:52
Audiência Una realizada para 27/05/2021 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/05/2021 10:51
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/05/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 07:58
Juntada de Petição de identificação de ar
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13/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 12:27
Audiência Una redesignada para 27/05/2021 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:03
Audiência Una designada para 23/03/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/02/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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