TJPA - 0808476-11.2025.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DINAILDA CHAGAS FAVACHO em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808476-11.2025.8.14.0015 Parte Requerente: AUTOR: DINAILDA CHAGAS FAVACHO Advogado(s) do reclamante: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA Parte Requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que em que pese haver pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, no entanto, a natureza da causa põe em dúvida dita alegação.
Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sendo facultada a juntada de extratos de TODOS os relacionamentos bancários, últimas declarações de imposto de renda e comprovante de CADúnico, anotando sigilo na documentação.
Em prazo justifique o autor a eventual conexão por economia processual em relação aos processos nº 0808474-41.2025.8.14.0015 e 0808476-11.2025.8.14.0015.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
06/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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