TJPA - 0007443-98.2016.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0007443-98.2016.8.14.0123 [Cédula de Crédito Rural] AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA Endereço: PRAÇA CÉLIO MIRANDA N° 350, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 RÉU(S): Nome: JUCELHO DA SILVA FERNANDES Endere�o: desconhecido Nome: TEMILTON VIEIRA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido VALOR DO DÉBITO: R$ 51.487,63 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de execução EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BANCO DA AMAZÔNIA em face de JUCELHO DA SILVA FERNANDES e TEMILTON VIEIRA DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifico que há documentos oriundos do processo nº. 0013349-06.2015.8.14.0123, a partir das folhas 77 até as folhas 142 dos autos físicos.
Assim, determino que a Secretaria consulte o sistema LIBRA, a fim que promova nova digitalização dos autos e em caso do processo físico se encontrar em Belém/PA, oficie-se o Arquivo competente, a fim de que junte o processo digitalizado livre de erros.
Ademais, em respeito à celeridade processual, dou seguimento ao feito.
O executado foi citado para pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e permaneceu inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Em análise, verifico que a exequente pugnou pela realização de penhora on line.
Segundo leciona o Ilustre Doutrinador Humberto Theodoro Júnior: “Se, após a citação, o executado salda a dívida, o processo extingue-se (NCPC, art. 924, nº II).
Não ocorrendo, porém, o pagamento, segue-se a penhora que abrangerá os bens nomeados pelo exequente na petição inicial, ou à falta desses, outros que forem apontados pelo executado ou encontrados pelo Oficial de Justiça” (Processo de execução e cumprimento de sentença / Humberto Theodoro Júnior – 29 ed. rev. e atual. – São Paulo: Liv. e Ed.
Universitária de Direito, 2017, página 357).
A parte exequente requereu a realização de consulta junto ao sistema informatizado com a finalidade de localizar valores do executado passíveis de penhora.
O processo de execução é regido pelo princípio da oficialidade, de maneira que: “A abertura do processo continua sendo iniciativa do credor.
Provocada a instauração do processo, porém, domina a marcha do procedimento, o impulso oficial, não só no encadeamento de suas fases, como também no uso do poder discricionário de regular os atos executivos, de modo que se possa realizá-los da forma menos onerosa para o devedor e limitá-los ao estritamente necessário à realização do direito do credor”. (Processo de execução e cumprimento de sentença / Humberto Theodoro Júnior – 29 ed. rev. e atual. – São Paulo: Liv. e Ed.
Universitária de Direito, 2017, página 357).
O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a utilização do Sistema SISBAJUD passou a ser primordial, no sentido de se prestigiar a efetividade da execução, devendo ser adotada independentemente da demonstração da inexistência de outros bens.
Sobre o tema: "PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2.
Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3.
Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4.
Recurso Especial provido.(REsp 1582421/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)".
Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente e DETERMINO a realização de consulta ao Sistema SISBAJUD, com a finalidade de localizar valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada.
Custas já recolhidas.
Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada, titular da conta na qual o valor foi bloqueado, acerca da constrição.
Nos moldes do §3º do artigo 854 do CPC, incumbirá a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Art. 854, §5º, do CPC).
Caso os valores bloqueados não contemplem o pagamento total da dívida, intime-se a exequente para se manifestar, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (Art. 921, III, do CPC).
Cumpram-se os expedientes.
Intimem-se.
Com a manifestação ou transcurso do prazo, venham-me conclusos.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00074439820168140123_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072815220900000000069230138 00074439820168140123_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072815221300000000069230143 00074439820168140123_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072815221500000000069230147 Petição Petição 23022817144765600000083033520 Petição Petição 24073115542285200000114170772 Petição Petição 24082813265898400000116596243 Petição Petição 24092615534772200000119751364 Petição Petição 24102917162465100000121896106 Petição Petição 24113015565362600000123837417 HABILITAÇÂO Petição 25041411200325600000131467571 13718156-01dw-2717466 Documento de Comprovação 25041411200343800000131467575 13718156-02dw-procuraçao atual - eder dos santos Documento de Comprovação 25041411200389000000131467576 13718156-03dw-substabelecimentos-245 Substabelecimento 25041411200467000000131467578 -
05/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:20
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA (EXEQUENTE).
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04/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:22
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 13:40
REMESSA INTERNA
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07/07/2022 16:05
Remessa
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03/03/2021 10:27
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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03/03/2021 10:26
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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26/01/2021 11:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/01/2021 14:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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25/01/2021 14:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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25/01/2021 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/12/2020 15:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6287-64
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10/12/2020 15:29
Remessa
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10/12/2020 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2020 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/12/2020 19:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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03/12/2020 19:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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21/09/2020 11:24
OUTROS
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21/08/2020 13:03
A SECRETARIA
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21/08/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/02/2018 10:01
CONCLUSOS
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08/02/2018 08:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/02/2018 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/02/2018 13:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/09/2017 10:51
OUTROS
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11/09/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/09/2017 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/09/2017 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/09/2017 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1518-92
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05/09/2017 08:37
OUTROS
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01/09/2017 18:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1518-92
-
01/09/2017 18:09
Remessa
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01/09/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/09/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 19:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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17/08/2017 14:01
AGUARDANDO PRAZO
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11/08/2017 12:15
OUTROS
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07/08/2017 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/08/2017 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/07/2017 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/07/2017 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5596-84
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19/07/2017 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5596-84
-
19/07/2017 10:46
Remessa
-
19/07/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/07/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/05/2017 12:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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31/03/2017 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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31/03/2017 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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31/03/2017 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2017 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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31/03/2017 10:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2017 10:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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31/03/2017 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2017 10:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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31/03/2017 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IANA DA COSTA NASCIMENTO para : FERNANDO O'GRADY CABRAL JUNIOR
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31/03/2017 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IANA DA COSTA NASCIMENTO para : FERNANDO O'GRADY CABRAL JUNIOR
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14/02/2017 10:35
OUTROS
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11/11/2016 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : IANA DA COSTA NASCIMENTO
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11/11/2016 13:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : IANA DA COSTA NASCIMENTO
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10/11/2016 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2016 12:22
Citação CITACAO
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10/11/2016 12:20
Citação CITACAO
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10/11/2016 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2016 11:50
OUTROS
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09/11/2016 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/11/2016 12:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2016 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/08/2016 13:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/08/2016 13:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/08/2016 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ TITULAR: JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS
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26/08/2016 13:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/05/2016 17:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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25/05/2016 17:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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