TJPA - 0869069-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869069-21.2025.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: SAMUEL SERGIO SANTANA RIBEIRO Nome: SAMUEL SERGIO SANTANA RIBEIRO Endereço: TV SN 15, 203, RESIDENCIAL TENONE I, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Vistos etc.
Primeiramente, indefiro o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça ou que os documentos sejam apresentados em sigilo, por falta de amparo legal, advertindo à parte requerente que não será tolerada nova inserção de documentos sob sigilo.
Retire-se o segredo.
BANCO HONDA S/A., autor qualificado nos autos, ingressou com ação de busca e apreensão com pedido liminar em face de SAMUEL SERGIO SANTANA RIBEIRO, com endereço em TV SN 15, 203, RESIDENCIAL TENONE I, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170, em razão de inadimplemento contratual de financiamento de veículo com alienação fiduciária.
Segundo consta da exordial, a parte requerida firmou Contrato de Financiamento de Veículo, sob o n. 3046188-2, no valor de R$ 38.064,96 (Trinta e Oito Mil e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Seis centavos), com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas.
Como garantia das obrigações assumidas, o devedor transferiu, em Alienação Fiduciária, o objeto a seguir descrito: a) UMA MOTOCICLETA, MARCA HONDA, MODELO CB300F TWISTER ABS, ANO/MODELO 2024/2024, COR VERMELHA, PLACA SZN1A86, CHASSI 9C2NC6110RR030469.
Segundo notificação da requerente, o requerido tornou-se inadimplente a partir da 5ª parcela, sendo atualmente devedor da quantia de R$ 25.366,02 (Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Dois centavos).
Acostaram-se aos autos cópia do contrato pactuado entre as partes, bem como cópia da notificação extrajudicial expedida ao endereço do requerido a comprovar a constituição em mora do devedor. É o relatório.
DECIDO.
Consoante mandamento do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.'.
Os documentos acostados aos autos comprovam o contrato e a alienação fiduciária, bem como a constituição em mora do(a) devedor(a).
Assim, presentes estão os requisitos para a concessão da medida liminar.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão e nomeio como depositário fiel do bem qualquer um dos representantes da autora indicados na petição inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça deixar o bem em depósito, sob a responsabilidade do(a) autor(a).
No decorrer da diligência, em sendo necessário, poderão os meirinhos arrombar portas e requisitar, imediatamente e sem mais formalidades, força policial.
Executada a liminar: CITE-SE o(a) requerido(a), para querendo: 1.
Em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (art. 3º, § 2º do Decreto Lei 911/69), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário. 2.
Em 15 (quinze) dias da execução da liminar apresentar contestação, mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º, §§ 3º e 4º. do Decreto-Lei 911/69), sob pena de revelia.
DISTRIBUA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO conforme requerido pela autora, lavrando-se o TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL, FICANDO A CARGO DA REQUERENTE FAZER COM QUE ESTE COMPAREÇA NA DATA DA EFETIVAÇÃO DO MANDADO.
Caso reste infrutífera a busca e apreensão, DEFIRO, desde já, a inclusão e a restrição total do veículo no Sistema RENAJUD, o qual deixo de proceder por falta de adiantamento das custas.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072309450136700000137768461 1_Petição Inicial_3046188 Petição 25072309450152400000137768462 2.0_Procuracao Documento de Comprovação 25072309450189200000137768463 2.1_Substabelecimento Substabelecimento 25072309450251500000137768464 3.1_Estatuto_Social Documento de Comprovação 25072309450285900000137768465 5_1_Documento_CONTRATO_3046188 Documento de Comprovação 25072309450325900000137768466 5_2_Documento_NOTIFICACAO_3046188 Documento de Comprovação 25072309450356500000137768468 5_3_Documento_EXTRATO_3046188 Documento de Comprovação 25072309450390900000137768469 5_4_Documento_DETRAN_3046188 Documento de Comprovação 25072309450422200000137768470 5_5_Documento_SEFAZ_3046188 Documento de Comprovação 25072309450457300000137768471 5_6_Documento_GRAVAME_3046188 Documento de Comprovação 25072309450483000000137768472 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_3046188 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25072309450513700000137768473 6_2_Guias de Custas__1._3046188 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25072309450544000000137768474 Certidão Certidão 25072415071367400000137903934 -
25/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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