TJPA - 0815081-18.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2025 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/09/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/09/2025 11:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2025 10:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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07/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SEÇÃO DE DIREITO PENAL GABINETE DO JUIZ CONVOCADO SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA REVISÃO CRIMINAL PROCESSO N.º 0815081-18.2025.8.14.0000.
REQUERENTE: DIEGO CASTRO MACHADO.
ADVOGADOS: Américo Lins da Silva Leal, OAB-PA N.º 1.590; Sâmio Gustavo Sarraf Almeida, OAB-PA N.º 24.782; Sebastião Couto Rocha Neto, OAB-PA N.º 32.076.
REQUERIDO: M.
M.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM-PA.
Processo originário N.º 0021824-82.2018.8.14.0401.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
DECISÃO.
Trata-se de Revisão Criminal, proposta em favor de DIEGO CASTRO MACHADO, apontando como juízo revisionado da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA.
No 28602866, págs. 01-02, os advogados requerem os benefícios da justiça gratuita, alegando que o requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo, alegando prejuízo alimentar próprio ou de sua família, não possuindo outro meio de renda.
No bojo da Ação da Revisão Criminal, observa-se que o revisionando encontra-se preso, não possuindo meios de auferir renda, razão pelo qual considero pobre e se enquadra na hipótese de isenção legal, a teor dos art. 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328, de 29/12/2015), art. 98 do CPC/2015 e art. 5º, LXXIV da CF/1988.
Em face ao exposto, isento o requerente do pagamento de custas processuais, concedendo-lhe o benefício da justiça gratuita. À secretaria para providencias cabíveis.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria do Ministério Público Estadual, para os devidos fins de direito.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA.
Juiz Convocado Relator -
24/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO CASTRO MACHADO - CPF: *05.***.*06-02 (REQUERENTE).
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23/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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