TJPA - 0865769-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 20:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0865769-51.2025.8.14.0301 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] // AUTOR: YURI COUTO BATISTA - REQUERIDO: Nome: THIAGO DOMINGOS FERNANDES Endereço: Rua Ernestina Lapa de Macedo, 50, CASA 03, Fazendinha, ITAJAí - SC - CEP: 88306-200 - DECISÃO/MANDADO - Defiro o pedido de Justiça gratuita.
Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais do art. 319 do Código de Processo Civil.
Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Fica o(a) réu(ré) advertido(a) de que poderá apresentar reconvenção no mesmo prazo da contestação, conforme art. 343 do CPC, e que, caso não possua advogado constituído, poderá ser assistido(a) pela Defensoria Pública, podendo ainda requerer os benefícios da justiça gratuita, se demonstrar insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC.
Se apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo legal.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Para ter acesso aos documentos do processo, basta informar a chave de acesso em https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070913001358500000136901165 procuracao_Eder__assinado Documento de Comprovação 25070913001395600000136901174 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_SC__assinado Documento de Comprovação 25070913001423300000136901175 Extrato de Cobranca_26513614 (1) Documento de Comprovação 25070913001466900000136901177 Extrato de Cobranca_26513614 Documento de Comprovação 25070913001496700000136901178 FOTOS DO ACIDENTE (2) (1) Documento de Comprovação 25070913001526100000136902579 KKS3A19 Documento de Comprovação 25070913001579100000136902581 Comprovante de Pagamento_26513614 (1) Documento de Comprovação 25070913001607700000136902588 Comprovante de Pagamento_26513614 (2) Documento de Comprovação 25070913001638700000136902592 Comprovante de Pagamento_26513614 Documento de Comprovação 25070913001670900000136902597 Contrato_26513614 Documento de Comprovação 25070913001695700000136902599 AFIRMANDO QUE FOI O OCASIONADOR Documento de Comprovação 25070913001729600000136902600 afirmando que iria resolver Documento de Comprovação 25070913001756400000136902605 AFIRMANDO QUE PAGARIA O DANO Documento de Comprovação 25070913001781200000136902623 AUDIO DO REQUERIDO Documento de Comprovação 25070913001805300000136902607 laudo médico Documento de Comprovação 25070913001834900000136902618 Decisão Decisão 25071019033270700000136952893 Certidão Certidão 25071419553141400000137205342 -
21/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a YURI COUTO BATISTA - CPF: *22.***.*84-64 (AUTOR).
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17/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:03
Declarada incompetência
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09/07/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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