TJPA - 0832737-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 23/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832737-94.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: TIM CELULAR S.A Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2803, 2 ANDAR, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DESPACHO Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Considerando a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação.
Contudo, ressalto a possibilidade de realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, na hipótese de ambas as partes manifestarem, por meio de petição, interesse pela composição, oportunidade que deverão informar o e-mail e WhatsApp de todos que participarão da audiência virtual, nos termos do art. 236, §3º do CPC e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061515264245800000026325410 SESI - GERAL - INICIAL - BELÉM Petição 21061515264292700000026326350 1 -SESI Procuração Ad Judicia Procuração 21061515264301900000026326352 2-Subs SESI 19.02.20 Substabelecimento 21061515264309100000026326354 3-SESI DL 9403 de 46 Criação SESI Documento de Identificação 21061515264322000000026326355 4-SESI REGULAMENTO Documento de Identificação 21061515264328900000026326356 5-SESI Ata de Apuração FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264335200000026326357 6-SESI Ata de Posse FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264342500000026326358 3522695_TIM CELULAR SA. 2021-000784 Documento de Identificação 21061515264360300000026326359 INICIAL TJPA - TIM CELULAR ID 277726 SESI 110621 465,46 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061515264406300000026326360 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Certidão Certidão 21121315170621500000042570943 Manifestação SESI Petição 21121708582969200000043029720 SESI x TIM - Ciência à redistribuição Petição 21121708583063100000043029721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Manifestação SESI Petição 22011211122422000000044588857 1.SESI x Tim Celular S.A.
Juntada de relatório boleto e comprovante Petição 22011211122541400000044588859 2.i.Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22011211122602500000044588862 2.ii.Boleto e Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22011211122649900000044588863 Certidão Certidão 22020212002643000000046585409 -
29/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:53
Juntada de Carta
-
10/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 03:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:07
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832737-94.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: TIM CELULAR S.A Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2803, 2 ANDAR, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DESPACHO Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Considerando a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação.
Contudo, ressalto a possibilidade de realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, na hipótese de ambas as partes manifestarem, por meio de petição, interesse pela composição, oportunidade que deverão informar o e-mail e WhatsApp de todos que participarão da audiência virtual, nos termos do art. 236, §3º do CPC e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061515264245800000026325410 SESI - GERAL - INICIAL - BELÉM Petição 21061515264292700000026326350 1 -SESI Procuração Ad Judicia Procuração 21061515264301900000026326352 2-Subs SESI 19.02.20 Substabelecimento 21061515264309100000026326354 3-SESI DL 9403 de 46 Criação SESI Documento de Identificação 21061515264322000000026326355 4-SESI REGULAMENTO Documento de Identificação 21061515264328900000026326356 5-SESI Ata de Apuração FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264335200000026326357 6-SESI Ata de Posse FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264342500000026326358 3522695_TIM CELULAR SA. 2021-000784 Documento de Identificação 21061515264360300000026326359 INICIAL TJPA - TIM CELULAR ID 277726 SESI 110621 465,46 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061515264406300000026326360 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Certidão Certidão 21121315170621500000042570943 Manifestação SESI Petição 21121708582969200000043029720 SESI x TIM - Ciência à redistribuição Petição 21121708583063100000043029721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Manifestação SESI Petição 22011211122422000000044588857 1.SESI x Tim Celular S.A.
Juntada de relatório boleto e comprovante Petição 22011211122541400000044588859 2.i.Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22011211122602500000044588862 2.ii.Boleto e Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22011211122649900000044588863 Certidão Certidão 22020212002643000000046585409 -
13/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 01:48
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 08/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832737-94.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: TIM CELULAR S.A Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2803, 2 ANDAR, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DESPACHO Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Considerando a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação.
Contudo, ressalto a possibilidade de realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, na hipótese de ambas as partes manifestarem, por meio de petição, interesse pela composição, oportunidade que deverão informar o e-mail e WhatsApp de todos que participarão da audiência virtual, nos termos do art. 236, §3º do CPC e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061515264245800000026325410 SESI - GERAL - INICIAL - BELÉM Petição 21061515264292700000026326350 1 -SESI Procuração Ad Judicia Procuração 21061515264301900000026326352 2-Subs SESI 19.02.20 Substabelecimento 21061515264309100000026326354 3-SESI DL 9403 de 46 Criação SESI Documento de Identificação 21061515264322000000026326355 4-SESI REGULAMENTO Documento de Identificação 21061515264328900000026326356 5-SESI Ata de Apuração FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264335200000026326357 6-SESI Ata de Posse FIESP 2018.2021 Documento de Identificação 21061515264342500000026326358 3522695_TIM CELULAR SA. 2021-000784 Documento de Identificação 21061515264360300000026326359 INICIAL TJPA - TIM CELULAR ID 277726 SESI 110621 465,46 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061515264406300000026326360 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Decisão Decisão 21062913183639500000026588915 Certidão Certidão 21121315170621500000042570943 Manifestação SESI Petição 21121708582969200000043029720 SESI x TIM - Ciência à redistribuição Petição 21121708583063100000043029721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011012173433900000044438723 Manifestação SESI Petição 22011211122422000000044588857 1.SESI x Tim Celular S.A.
Juntada de relatório boleto e comprovante Petição 22011211122541400000044588859 2.i.Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22011211122602500000044588862 2.ii.Boleto e Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22011211122649900000044588863 Certidão Certidão 22020212002643000000046585409 -
08/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 00:56
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0832737-94.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: TIM CELULAR S.A DECISÃO Vistos etc.
Verifico que o processo foi proposto por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI em face de TIM CELULAR S.A, pessoas jurídicas de direito privado que não integram o conceito de Fazenda Pública para justificar a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, à luz do Código Judiciário do Estado do Pará e das Resoluções n. 023/2007 e 014/2017, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Isto posto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, determinando sua redistribuição ao juízo cível competente da capital.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 25 de junho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
21/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:18
Declarada incompetência
-
21/06/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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