TJPA - 0862025-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0862025-48.2025.8.14.0301 REQUERENTE: JORGE JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz(a) de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062414415526800000135899924 01- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 25062414415568800000135899925 02- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25062414415624400000135899926 03- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25062414415667300000135899927 05- EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 25062414415715600000135899928 06- MICROFILMAGENS Documento de Comprovação 25062414415814000000135902379 07- CALCULO COM DESCONTO Documento de Comprovação 25062414415922400000135902380 08- CALCULO SEM DESCONTO Documento de Comprovação 25062414415956500000135902381 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 25062414415984500000135902384 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 25062414420031800000135902385 12 - STJ - Precedentes Qualificados Tema 1150 PASEP Documento de Comprovação 25062414420060600000135902383 13 - RESP 1895936 Documento de Comprovação 25062414420092300000135902382 -
16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEM 1300 STJ
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24/06/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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