TJPA - 0806833-45.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806833-45.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Taxas Condominiais ajuizada por CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO em face de ANA LUCIA CAVALCANTE ANDRADE, referente ao débito do bloco 06, apt. 01.
Analisando os autos, verifica-se que o objeto da presente ação envolve o mesmo de ação extinta sem julgamento de mérito pelo Juízo da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, sob o número 0811794-34.2022.8.14.0006.
A ação anterior foi extinta sem análise de mérito.
Reajuizada, ainda que ocorra inclusão de novas taxas condominiais, observa-se a reiteração de fatos, causa de pedir e identidade de partes, devendo a presente ação ser distribuída por dependência ao processo supramencionado, nos termos do que dispõe o art. 286, inciso II do CPC/2015.
Isto posto, DECLINO da COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da referida unidade judicial.
CANCELE-SE eventual audiência designada.
Após, REMETAM-SE os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/07/2025 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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