TJPA - 0856090-61.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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18/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:48
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO WANDERLEY VASCONCELOS DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0856090-61.2024.8.14.0301 APELANTE: SEBASTIAO WANDERLEY VASCONCELOS DE CARVALHO APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2025 17:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 22:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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