TJPA - 0800325-80.2025.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
-
12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:57
Publicado Citação em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800325-80.2025.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA JOSEFA COSTA SOEIRO Endereço: RUA GABRIEL BARBOSA, 77, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Engenheiro Antônio Jovino, JARDIM SUL, N 220, SALA 727JS - JARDIM SUL, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05727-220 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 319, do NCPC. 2.
Processe-se o feito sob o procedimento comum, nos termos do art. 318, do NCPC. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do NCPC. 4.
Defiro, ainda, a prioridade no trâmite processual, com base no art. 71 da Lei 10.741/03, em face da comprovada idade da parte autora. 5.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Ultrapassado o prazo acima assinalado, certifique-se se a parte requerida apresentou contestação e sua tempestividade. 7.
Em caso de não apresentação de contestação, ou de apresentação de contestação intempestivamente, conclusos para decisão. 8.
Sendo a contestação tempestiva, intime-se a parte autora, através de seu patrono, via DJe, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9.
Após ultrapassado o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/03/2025 23:59.
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22/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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