TJPA - 0816926-04.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816926-04.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Crédito Rotativo] PARTE AUTORA: AUTOR: DANIELE SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARNEIRO MUNIZ FILHO - PA22920 PARTE RÉ: Nome: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AMAZONAS DA SILVA, 27, 2 andar, VILA GUILHERME, SãO PAULO - SP - CEP: 02051-000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
16/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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