TJPA - 0801906-18.2025.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 13:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/09/2025 20:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE MATIAS SANTANA DIAS em/para 25/09/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá. 
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                                            27/08/2025 02:08 Decorrido prazo de ROSALVO POMPEU GONCALVES em 01/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 02:08 Decorrido prazo de GRACIETE PINHEIRO FERNANDES em 01/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 02:02 Decorrido prazo de ROSALVO POMPEU GONCALVES em 01/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 18:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/08/2025 18:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2025 02:45 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 09:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação 0801906-18.2025.8.14.0012 Advogado do(a) REQUERENTE: DURVAL DA SILVA CARDOSO NETO - PA37887 Nome: ROSALVO POMPEU GONCALVES Endereço: ILHA GAMA, S/N, ZONA RURAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: GRACIETE PINHEIRO FERNANDES Endereço: TRAPICHE MUNICIPAL DE CARAPAJO, TRAPICHE DE CAMETA, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
 
 Designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2025, às 11 horas.
 
 CITE-SE a parte requerida para comparecer ao ato, advertida de que, se não houver acordo, deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da referida data ou do protocolo de eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência (art.335, II, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos.
 
 Intime-se a parte requerente, por seu advogado via diário de justiça.
 
 Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
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                                            11/07/2025 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 10:34 Audiência de Conciliação designada em/para 25/09/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá. 
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                                            11/07/2025 08:41 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/07/2025 13:22 Concedida a gratuidade da justiça a ROSALVO POMPEU GONCALVES - CPF: *32.***.*81-15 (REQUERENTE). 
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                                            20/05/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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