TJPA - 0801241-11.2025.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:44
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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25/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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22/09/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801241-11.2025.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RONIVALDA SOUSA DO ROSARIO REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A.
DESPACHO 1.
Verifica-se que a parte ajuizou 5 (cinco) demandas, nos autos de nº 0801241-11.2025.8.14.0009, 0801859-87.2024.8.14.0009, 0801242-93.2025.8.14.0009, 0801287-97.2025.8.14.0009 e 0801293-07.2025.8.14.0009. 2.
Considerando a distribuição de elevado número de ações com a mesma causa de pedir, pelo mesmo patrono, o que, em tese, caracteriza o que se convencionou chamar de demanda predatória, uso do poder de cautela conferido ao magistrado para determinar a intimação da parte autora. por meio de seu patrono habilitado, para que compareça à secretaria desta unidade, no prazo de 05 (cinco) dias, de posse de sua documentação pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, demonstração de tentativa de resolver a demanda administrativamente, para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato (procuração), firmar anuência ao ajuizamento da demanda e seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 3.
Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro; 4.
Certifique-se o que ocorrer neste e nos demais processos acima mencionados; 5.
Após, conclusos; 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801241-11.2025.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RONIVALDA SOUSA DO ROSARIO REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A.
DESPACHO 1.
Verifica-se que a parte ajuizou 5 (cinco) demandas, nos autos de nº 0801241-11.2025.8.14.0009, 0801859-87.2024.8.14.0009, 0801242-93.2025.8.14.0009, 0801287-97.2025.8.14.0009 e 0801293-07.2025.8.14.0009. 2.
Considerando a distribuição de elevado número de ações com a mesma causa de pedir, pelo mesmo patrono, o que, em tese, caracteriza o que se convencionou chamar de demanda predatória, uso do poder de cautela conferido ao magistrado para determinar a intimação da parte autora. por meio de seu patrono habilitado, para que compareça à secretaria desta unidade, no prazo de 05 (cinco) dias, de posse de sua documentação pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, demonstração de tentativa de resolver a demanda administrativamente, para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato (procuração), firmar anuência ao ajuizamento da demanda e seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 3.
Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro; 4.
Certifique-se o que ocorrer neste e nos demais processos acima mencionados; 5.
Após, conclusos; 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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