TJPA - 0813148-26.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
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16/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0813148-26.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PARTE AUTORA: AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 PARTE RÉ: Nome: VIP SERVICOS E COMERCIO LTDA Endereço: Travessa WE-39, 491, Casa Frente, Conjunto Cidade Nova 4, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-220 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
16/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:42
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 06/11/2024 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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01/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/11/2024 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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18/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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