TJPA - 0801113-09.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801113-09.2025.8.14.0003 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) ASSUNTO: [Intimação] JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE FORMOSA - GO (Endereço: Rua Mário Miguel da Silva, S/N, QD. 74, LTS. 01/15, Parque Laguna II, FORMOSA - GO - CEP: 73814-173) JUÍZO DEPRECADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER/PA REQUERIDO(A): SIDERLEI RIBEIRO DOS SANTOS (Endereço: Ramal do escondido, Estrada do Sena, - ZONA RURAL - ALENQUER/PA) FINALIDADE: seja o requerido, acima qualificado, INTIMADO para tomar conhecimento das Medidas Protetivas de Urgência em seu desfavor DESPACHO - MANDADO 1.
Cumpram-se as disposições constantes na Carta, com URGÊNCIA, conforme deprecado, confeccionando e expedindo os expedientes necessários e adequados (mandado, ofício, e-mail e etc.) ao fiel cumprimento da ordem, valendo cópia dessa como MANDADO/OFÍCIO e instruindo com cópia deste despacho; 2.
Caso não tenha sido a deprecata devidamente instruída pelo Juízo de origem, solicite-se pela via mais célere (ofício, e-mail, fax, malote digital, etc), de tudo, certificando as peças indispensáveis para o seu cumprimento, aguardando-se a resposta em cartório por 30 (trinta) dias, ao final dos quais, não sendo atendida, deverá ser a deprecata devolvida com as nossas homenagens; 3.
Após o cumprimento da carta, inexistindo incidentes, certifique-se e proceda-se ao seu arquivamento no prazo de 60 (sessenta) dias, após o efetivo cumprimento, considerando o disposto no art. 15 do Provimento nº 005/2024-CGJ (publicado em 09 de agosto de 2024, no DJE/TJPA), o qual assevera que cabe ao juízo deprecante extrair a informação do efetivo cumprimento da carta precatória diretamente dos autos digitais, sem necessidade de intervenção do juízo deprecado; 4.
Havendo necessidade de pagamento de custas e/ou diligências do sr.
Oficial de Justiça, desde logo, determino que seja oficiado ao juízo deprecante para solicitar o recolhimento devido.
Não havendo a necessidade, desconsidere-se esta determinação.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal de Santarém Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062710175424100000136139828 5478500-92 - DECISÃO Documento de Comprovação 25062710175451300000136141180 -
10/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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