TJPA - 0851144-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:33
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTINO ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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18/08/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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04/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0851144-12.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTINO ROCHA EXECUTADO: ODIR ANA DE CARVALHO LOBATO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 13:50
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:24
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0851144-12.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTINO ROCHA EXECUTADA: ODIR ANA DE CARVALHO LOBATO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de cotas condominiais, ajuizada em 19/05/2025, na qual se busca o recebimento de valores referentes à unidade 1501.
Assim, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de esclarecer o valor designado como “Des.
Cobrança” no relatório de débito apresentado, acompanhado da respectiva ata de aprovação.
O não atendimento a essa determinação no prazo ensejará o indeferimento da petição inicial, nos moldes do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Juizado Especial Cível -
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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