TJPA - 0863057-88.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:21
Indeferido o pedido de HARPIA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-86 (RECLAMANTE)
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03/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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03/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:46
Audiência de Una do dia 14/04/2026 11:00 cancelada.
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18/07/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0863057-88.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: HARPIA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA EXECUTADO: VECTRA AUTO PECAS LTDA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Os documentos juntados pela parte autora não comprovam satisfatoriamente que esta se trata de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a fim de demandar nos Juizados Especiais.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 319, VII, e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para que comprove documentalmente sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme permitido pela legislação vigente.
Para tanto, a parte autora poderá apresentar, entre outros documentos: Certidão de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (CCMEI), emitida pela Receita Federal, que atesta seu enquadramento (não confundir com Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral).
Declaração de Opção pelo Simples Nacional, se aplicável, emitida pelo Portal do Simples Nacional.
Balanço Patrimonial ou Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), que comprove o faturamento anual dentro dos limites estabelecidos para microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Certidões de Regularidade Fiscal que demonstrem o cumprimento das exigências fiscais compatíveis com o enquadramento pretendido.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo assinalado, emendar a inicial, apresentando os documentos necessários para comprovação do seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme especificado e, ainda, o próprio comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não anexado aos autos.
Cumprido o prazo, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:28
Audiência de Una designada em/para 14/04/2026 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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