TJPA - 0804320-05.2025.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 10:00 Transitado em Julgado em 28/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:02 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Processo n° 0804320-05.2025.8.14.0039 Autor: RONIELE DO NASCIMENTO DE SOUSA Réu: AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS - SANEPAR SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Decido.
 
 Trata-se de ação proposta po RONIELE DO NASCIMENTO DE SOUSA em face SANEPAR – AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS, autarquia municipal, portanto, pessoa jurídica de direito público.
 
 Ocorre que a Lei nº 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais prevê: Art. 3º ... (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
 
 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
 
 Assim, considerando a vedação do art. 3, §2º e art. 8º, da Lei 9.099/95, julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Arquive-se.
 
 Paragominas (PA), data e hora do sistema.
 
 Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª)
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                                            10/07/2025 05:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 13:33 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            04/07/2025 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 11:50 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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