TJPA - 0812934-08.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:04
Decorrido prazo de RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:08
Decorrido prazo de RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:04
Apensado ao processo 0808146-14.2025.8.14.0015
-
25/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
08/07/2025 19:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0812934-08.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO - SP295608 Nome: RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Semyon Kirlian, 92, Parque Edu Chaves, SãO PAULO - SP - CEP: 02230-090 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO Nome: DISTRICOM DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA Endereço: Rua São José, 164, Santa Catarina, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-731 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas na presente ação.
Sobreveio manifestação da parte autora pela desistência do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Considerando a parte autora pugnou pelo não prosseguimento do feito (id. 139631254), não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento em razão da perda do objeto da ação.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817290-41.2023.8.14.0028
Daniel Azevedo de Matos
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2023 10:28
Processo nº 0812333-71.2025.8.14.0401
Delegacia de Protecao a Pessoa Idosa
Jacqueline Amaral de Carvalho
Advogado: Elise Rosa Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 09:54
Processo nº 0861221-80.2025.8.14.0301
Marcia Mariza Rodrigues Trindade
Estado do para
Advogado: Mayara Fialho de Sousa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2025 11:53
Processo nº 0810720-73.2022.8.14.0028
Hemerik Rodrigues Labes
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2022 16:23
Processo nº 0801450-07.2024.8.14.0076
Heleodoro da Silva Santos
Ruy de Alencar Puga
Advogado: Matheu da Silva Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2024 17:57