TJPA - 0800387-42.2025.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:38
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS DA ROSA em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800387-42.2025.8.14.0130 AUTOR: REINALDO SANTOS DA ROSA REU: MORATTI SERVICOS AUXILIARES PARA DESPACHANTES LTDA, SEGUROS SURA S.A.
DECISÃO – MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por REINALDO SANTOS DA ROSA, que requer, dentre outros pleitos, a anulação de negócio jurídico e indenização por danos morais e materiais.
Verifico, contudo, que há aparente inconsistência nos autos quanto ao domicílio do autor.
Com efeito, a petição inicial informa que o requerente reside na Rua São José, s/nº, bairro Bela Vista, cidade de Ulianópolis/PA.
Todavia, no laudo médico acostado aos autos (Id nº 138717913, pág. 5), consta como endereço do autor a Rua Recife, 363, bairro Bela Vista, Paragominas/PA, o que compromete a correta identificação da competência territorial.
Além disso, o comprovante de residência anexado (Id nº 138717900) não está em nome do autor, nem há declaração formal que vincule o documento ao requerente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, devendo: 1.
Apresentar comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), preferencialmente em nome próprio; 2.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração firmada por este, com firma reconhecida em cartório, atestando que o autor reside no respectivo endereço.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para caixa de decisão.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso, necessário. mediante aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe).
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se.
Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA -
01/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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