TJPA - 0816655-46.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RAMOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:46
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:46
Decorrido prazo de RAMOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ITALO CESAR SILVA DA SILVA *22.***.*02-90 em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:10
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
07/07/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816655-46.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE CONCEICAO GALO REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, RAMOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, ITALO CESAR SILVA DA SILVA *22.***.*02-90 Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: Rod.
Drº Abreu Lima, 251, Sobreloja, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Nome: RAMOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: GAMA ABREU, 88, SALA, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-130 Nome: ITALO CESAR SILVA DA SILVA *22.***.*02-90 Endereço: Avenida João Paulo II, 515, Cj Tv Humaitá, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022815050565200000128695593 01.Petição inicial- LEIDIANE CONCEIÇÃO GALO Petição 25022815050579500000128695594 02.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 25022815050635900000128695595 02.1 DOCUMENTO PESSOAL FILHOS Documento de Comprovação 25022815050676800000128695596 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25022815050723500000128695597 04.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25022815050758900000128695598 05.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25022815050810100000128695599 05.1 DECLARAÇÃO ME Documento de Comprovação 25022815050865900000128695600 05.1 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 25022815050899900000128695601 06.
CONTRATO Documento de Comprovação 25022815050925000000128695602 07.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25022815051007700000128695603 07.1 EXTRATO DO CONSORCIADO Documento de Comprovação 25022815051037300000128695604 08.
ANÚNCIOS DA EMPRESA E FOTOS DO DIA DA ASSINATURA DO CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 25022815051066200000128695606 09.
CONVERSAS DE WHATSAPP Documento de Comprovação 25022815051106000000128695607 10.
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 25022815051206000000128695608 11.
VÍDEO FEITO PELO FILHO DA AUTORA NO DIA DA ASSINATURA DO CONTRATO Documento de Comprovação 25022815051238900000128695609 -
26/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806941-18.2019.8.14.0028
M R Comercio de Carnes Bovinas LTDA
Villa Nativa Alimentos Comercio e Repres...
Advogado: Juliano Luis Zucateli Guzzo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2019 19:29
Processo nº 0858813-19.2025.8.14.0301
Helena Marcia Medeiros Dias
Belem do para
Advogado: Davi Calandrini de Azevedo Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2025 14:38
Processo nº 0808894-07.2025.8.14.0028
Ivani Neto Martins
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:22
Processo nº 0819439-93.2025.8.14.0301
Josue da Silva Medeiros
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 12:08
Processo nº 0808888-97.2025.8.14.0028
Ivani Neto Martins
Banco Pan S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:05