TJPA - 0800324-84.2021.8.14.0056
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 11:24
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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11/05/2022 03:31
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA GOMES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:38
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA GOMES em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:33
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:54
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA GOMES em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 08:59
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
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01/12/2021 03:39
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Sebastião da Boa Vista DECISÃO Vistos os autos.
Intime-se as partes, por seu advogado constituído, via PJ-e, para que no prazo de 10 dias especifique quais provas pretende produzir apontando quais são e a quais fatos se relacionam, inclusive apresentando quesitos e assistente técnico, se for o caso.
Advirta-se as partes que ao requerer a produção de provas testemunhais deve-se especificar a quais fatos se referem, com o objetivo de avaliar a pertinência da prova.
Apresentem as partes quais fatos entendem controvertidos.
Informem, ainda, se entendem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra.
CÓPIA DESSA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ OFÍCIO / MANDADO DE CITAÇÃO.
São Sebastião da Boa Vista (PA), data registrada no sistema.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito Titular -
29/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 11:30
Conclusos para decisão
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23/08/2021 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, via dj-e, para que no prazo de 15 dias manifeste-se sobre a Contestação apresentada.
São Sebastião da Boa Vista, 17 de agosto de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
19/08/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 01:06
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA GOMES em 12/08/2021 23:59.
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27/07/2021 07:56
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por remessa via sistema PJ-e à Procuradoria, para integrar(em) a relação processual.
Advirta-se que a ausência de Contestação acarretará a decretação da revelia e a incidência de seus efeitos, conforme o caso em apreço.
INTIME-SE o autor por seu advogado.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, haja vista a pandemia do Covid-19.
Caso as partes requeiram, será designada após a apresentação da Contestação.
O prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da citação.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) requerida(s) de que não apresentada a Contestação, incidirá os efeitos da revelia.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
São Sebastião da Boa Vista – PA, 21 de julho de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
21/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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