TJPA - 0804217-39.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2025 01:33
Decorrido prazo de REIS REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA. - ME em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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27/06/2025 09:39
Processo Reativado
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0804217-39.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME Endereço: Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1255, Jardim Glória, LIMEIRA - SP - CEP: 13487-220 PARTE REQUERIDA: Nome: REIS REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA. - ME Endereço: Rua do Fio, 894, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 ASSUNTO: [Cheque] CLASSE: MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento formulado pelo exequente em Id n° 127459361, que pleiteia o desarquivamento dos autos para dar início ao cumprimento de sentença referente a efetivação do pagamento da condenação em Sentença de Id n° 75587268, no valor de R$ 12.261,01 (doze mil duzentos e sessenta e um reais e um centavo), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido.
Custas devidamente comprovadas em Id n° 127459365.
Determino o desarquivamento dos autos e a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão legal.
Após o decurso do prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Esta decisão serve como mandado de intimação, de citação e, também, como ofício, para todos os fins.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 10:41
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME em 07/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:00
Decorrido prazo de REIS REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA. - ME em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:26
Decorrido prazo de GAZIN SEMI JOIAS EIRELI - ME em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 03:27
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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09/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:40
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:25
Decretada a revelia
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17/05/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 13:31
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:52
Decorrido prazo de REIS REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA. - ME em 26/11/2021 23:59.
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13/11/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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22/10/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
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12/04/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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