TJPA - 0800773-66.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 10:26
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 11/07/2025 09:45, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC – CENTRO JURÍDICO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PARAGOMINAS Rua Ilheus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060 whatsapp (91) 99180-5107, e-mail: [email protected] VARA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Autos do Processo nº 0800773-66.2024.8.14.0111 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Executado: AUTOESCOLA IPIXUNA LTDA Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 11/07/2025, às 09h45min, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paragominas (CEJUSC Paragominas), sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração calculado com base no patamar intermediário (nível de remuneração 2) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, é de R$ 200,00 (duzentos reais). 5.
A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias.
Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/3paemp95 8.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará/PA, Data de Assinatura.
WANDER LUIS BERNARDO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Paragominas Juiz auxiliar da Comarca de Ipixuna do Pará (Portaria nº 3008/2025-GP.
Belém, 16 de junho de 2025). -
02/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:45
Audiência de Conciliação designada em/para 11/07/2025 09:45, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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01/07/2025 10:23
em cooperação judiciária
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27/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:13
Expedição de Informações.
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29/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:35
Juntada de Mandado
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02/12/2024 15:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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