TJPA - 0820732-98.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0820732-98.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: R.
M.
KOHLER & CIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADA: PROAM PRODUTOS E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, ajuizado em 19/03/2025, cujos autos originários tramitam neste Juizado sob o nº 0869321-92.2023.8.14.0301, os quais aguardam julgamento de recurso remetido à 2ª instância sem efeito suspensivo.
Inicialmente, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o fim de regularizar sua representação nestes autos, mediante a juntada dos seguintes documentos: atos constitutivos da pessoa jurídica; documento de identificação do representante legal e procuração outorgada ao causídico que subscreve a inicial, devidamente assinada.
O não atendimento a esta determinação no prazo ensejará o indeferimento da petição inicial, com espeque no art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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