TJPA - 0802008-97.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 14:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/08/2021 23:59.
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21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO 0802008-97.2021.8.14.0006 – INDENIZAÇÃO.
PARTE REQUERENTE: ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA.
PARTE REQUERIDA: AVON COSMETICOS LTDA.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 10h30m, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão constatou-se a ausência das Partes.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada.
Em consulta aos autos, verificou-se que as partes apresentaram petição conjunta, visando a homologação de acordo.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: I – Adoto como relatório o que dos autos consta; II - Em análise dos fatos, verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito de homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes com o propósito de finalizar o litígio, porquanto observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.
Anoto que as partes apresentaram termo original do acordo – ID. 27366322.
Preceitua o art. 840 do Código Civil: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
III – Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 27366322 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Cumpre advertir que a correta representação processual cabe ao(s) advogado(s) peticionante(s), sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das penalidades/sanções previstas no Estatuto da Advocacia.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Nada mais havendo, após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Gisele Alhadef, foi dado por encerrado, assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
20/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:05
Homologada a Transação
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13/06/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:11
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/06/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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10/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:08
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/06/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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06/05/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2021 07:26
Conclusos para despacho
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17/03/2021 07:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 15:15
Conclusos para decisão
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14/02/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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