TJPA - 0839664-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:39
Juntada de sentença
-
09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0839664-76.2021.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: COMERCIAL J G EIRELI ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: COMERCIAL J G EIRELI Endereço: Rua Beira Rio, 233, Perpétuo Socorro, MACAPá - AP - CEP: 68905-780 Advogado(s) do reclamante: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA EMBARGADO: CAETANO MORASTONI ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CAETANO MORASTONI Endereço: Rua Willy Odorizzi, 107, Valada São Paulo, RIO DO SUL - SC - CEP: 89162-166 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SILVA RIBEIRO, PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS, BRUNO ANDRE SCHWINDEN WOHLKE VALOR DA CAUSA: 0,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 28 de fevereiro de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071219091002500000027593095 EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 21071219091012200000027593096 procuração s. aviz Instrumento de Procuração 21071219091023500000027593101 cnpj gomes Documento de Identificação 21071219091028600000027593109 Processo 0007263-96.2017.814.0301 - S Aviz da Silva_compressed Documento de Comprovação 21071219091033600000027593110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072012415216100000027959536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072012415216100000027959536 Petição Petição 21072617102649600000028290048 boletoCusta Documento de Comprovação 21072617102656200000028290050 CamScanner 07-26-2021 17.08 Documento de Comprovação 21072617102660700000028290060 Certidão Certidão 21080510503318000000028879902 Decisão Decisão 21082410492589400000030485225 Decisão Decisão 21082410492589400000030485225 emenda à inicial Petição 21100713283982400000034934992 emenda à inicial Petição 21100713283990900000034935001 CamScanner 10-07-2021 13.22 (1) Documento de Identificação 21100713284009400000034935005 Certidão Certidão 22092212342054400000074277943 Decisão Decisão 22112721550319000000078514417 Contestação Contestação 22120616245004500000079078184 Caetano Procuração Instrumento de Procuração 22120616245084600000079078187 CNH Heleno Documento de Identificação 22120616245156400000079080416 RG Heleno Documento de Identificação 22120616245275100000079080420 CNPJ Duma Transportes Documento de Comprovação 22120616245316400000079080422 consulta SISP Heleno Documento de Comprovação 22120616245349300000079080423 Certidão Certidão 23080718404002200000092795093 Decisão Decisão 23121109270882100000099538627 Certidão Certidão 24063013393483400000111469168 Sentença Sentença 25013110184670100000126632543 Apelação Apelação 25022516065664400000128441037 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25022516065702600000128441038 COMPROVANTE DE PAGAEMNTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25022516065737500000128441039 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
28/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CAETANO MORASTONI em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CAETANO MORASTONI em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:59
Decorrido prazo de COMERCIAL J G EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839664-76.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL J G EIRELI EMBARGADO: CAETANO MORASTONI SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por COMERCIAL JG EIRELI em face de CAETANO MORASTONI, objetivando a desconstituição de título executivo extrajudicial consubstanciado em 05 (cinco) cheques, cada um no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O embargante apresentou petição inicial (ID 29474293) alegando, em síntese: a) ausência de comprovação de que a assinatura pertence aos beneficiários dos cheques; b) divergência nas assinaturas dos endossos; c) ausência de citação e intimação nos autos de execução.
O embargado apresentou contestação (ID 83161296) argumentando, preliminarmente, a intempestividade dos embargos, vez que o embargante foi citado em 20/10/2015 na ação executiva, tendo oposto os embargos somente em 12/07/2021.
No mérito, sustentou a validade dos endossos e requereu a rejeição liminar dos embargos.
Intimado para réplica, o embargante quedou-se inerte, conforme certificado no ID 118987035. É o relatório.
Decidido.
FUNDAMENTO Ab initio, observe que a preliminar de intempestividade merece acolhimento, o que prejudica a análise do mérito da demanda.
Com efeito, estabelece o art. 915 do Código de Processo Civil que "os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231".
No caso em apreço, conforme se verifica no ID 29474308 - Pág. 40, o embargante foi citado em 20/10/2015.
Não obstante, os presentes embargos foram opostos apenas em 12/07/2021, ou seja, aproximadamente 06 (seis) anos após a citação, em manifesta intempestividade.
Neste sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a intempestividade dos embargos à execução implica sua exclusão liminar, conforme preceitua o art. 918, eu faço CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS.
REJEIÇÃO LIMINAR.
RECURSO PROVIDO. [...] 2.
O devedor, independentemente de penhora, depósito ou cautela, poderá propor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da juntada, aos autos do processo de execução, do mandado de citação cumprido, nos moldes dos artigos 231, inc.
II, e 915, todos do CPC. [...] 3.1.
O caso concreto revela que a petição inicial dos embargos à execução foi protocolada intempestivamente. 918, inc.
I, do Código de Processo Civil." (TJ-DF 07065186120218070000, Rel.
Des.
ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, DJE: 21/06/2021) No mesmo diapasão: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO – INTEMPESTIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DEDUZIDAS, AINDA QUE TRATEM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INTEMPESTIVIDADE QUE EQUIVALE A PEÇA JURÍDICA INEXISTENTE [...] A oposição de embargos, fora do prazo previsto no CPC , implica a sua exclusão liminar, por manifesta intempestividade." (TJ-MT 10024930620218110004, Rel.
Des.
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Publicação: 22/11/2022) Ressalte-se que a intempestividade dos embargos impede a análise de quaisquer argumentos deduzidos pelo embargante, ainda que verso sobre matéria de ordem pública, pois equivale a peça jurídica inexistente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 918, I do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, ante sua manifestação intempestividade.
Condeno o embargante ao pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:03
Decorrido prazo de CAETANO MORASTONI em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:05
Decorrido prazo de COMERCIAL J G EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 18:40
Conclusos para decisão
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07/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2022 21:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
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06/11/2021 00:47
Decorrido prazo de COMERCIAL J G EIRELI em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:47
Decorrido prazo de CAETANO MORASTONI em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Emende o embargante a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), atribuindo valor à causa, recolhendo as custas processuais complementares e juntando seus atos constitutivos.
Certifique Sr.
Diretor de Secretaria a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
Intime-se.
Belém, 23 de agosto de 2021 -
05/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2021 12:45
Conclusos para decisão
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20/08/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: EMBARGANTE: COMERCIAL J G EIRELI De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 20 de julho de 2021. -
20/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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