TJPA - 0856866-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 10:26
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2025 10:24
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 22/09/2025 10:15, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2025 04:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:48
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 20:15
Decorrido prazo de HELDEN VASCONCELOS MARTINS em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:07
Decorrido prazo de HELDEN VASCONCELOS MARTINS em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:04
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:33
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 28/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém AV.
PEDRO MIRANDA, 1593, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 91 98116-3930 / E-mail: [email protected] Número do Processo Digital: 0856866-27.2025.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: HELDEN VASCONCELOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA RECLAMADO(S): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º De ordem, redesigno a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 22/09/2025 10:15 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no Pje. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência – TOLERÂNCIA DE 05 MINUTOS. 3.
O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via Pje. 4. É imprescindível que, na abertura da audiência, partes, advogados, testemunhas, etc. apresentem documento oficial com foto, sob pena dos efeitos de extinção ou revelia.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
Da mesma forma no caso de pessoa jurídica, a Carta de Preposição deve ser apresentada nos autos até a abertura da audiência, sob pena de se considerar ausente a parte Reclamada e decretada a sua revelia. 6.
A ausência injustificada do reclamante acarretará a extinção do processo, podendo gerar pagamento de custas. 7.
A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9.
Na audiência, se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem apresentar testemunhas e outras provas. 10.
As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei. 11.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 12.
Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das partes e advogados atuantes no feito.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELÉM, 5 de julho de 2025. -
05/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:33
Audiência de Una redesignada para 22/09/2025 10:15 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0856866-27.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: HELDEN VASCONCELOS MARTINS Endereço: Travessa São Roque, 1005, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-020 Advogado: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA OAB: GO57062 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 02/10/2025 11:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:41
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2025 10:38
Audiência de Una designada em/para 02/10/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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