TJPA - 0806667-47.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806667-47.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: TIAGO FELIPE DA SILVA REIS Endereço: Passagem Icuí, sn, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-024 PARTE REQUERIDA: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço ] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constam nos autos Contestação Id n° 126138492 e Réplica Id n° 133887217 protocoladas tempestivamente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:06
Decorrido prazo de TIAGO FELIPE DA SILVA REIS em 21/11/2024 23:59.
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO FELIPE DA SILVA REIS - CPF: *46.***.*60-01 (AUTOR).
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10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:49
Decorrido prazo de TIAGO FELIPE DA SILVA REIS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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