TJPA - 0803175-13.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0803175-13.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATAVENTO Endereço: SANTA MARIA, 1555, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 PARTE REQUERIDA: Nome: MIRNA VANESSA DA FONSECA SOUZA Endereço: Travessa Santa Maria, 204, BLOCO 02,, Condomínio Residencial Catavento, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 DECISÃO - MANDADO
Vistos.
Ao compulsar os presentes autos verifico que se trata de repropositura de ação extinta sem julgamento de mérito pelo Juízo da 2º VJEC desta Comarca(Proc. nº0826213-25.2023.814.0006, com reiteração do pedido, causa de pedir e identidade de partes, devendo a presente ação ser distribuída por dependência, nos termos do que dispõe o art.286, inciso II do CPC/2015.
Isto posto, declino da competência para processar e julgar o feito em favor da referida unidade judicial. À Secretaria Judicial para cancelar eventual audiência designada automaticamente pelo sistema.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua -
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:02
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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