TJPA - 0853458-28.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIO REINER CAMPOS CID OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIO REINER CAMPOS CID OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO REINER CAMPOS CID OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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09/07/2025 19:15
Juntada de identificação de ar
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02/07/2025 11:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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12/06/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0853458-28.2025.8.14.0301.
EXEQUENTE: FABIO REINER CAMPOS CID OLIVEIRA.
EXECUTADO: MADSON FERNANDES BITENCOURT.
DECISÃO 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 4.
Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n.º 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. 5.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). -
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:30
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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