TJPA - 0846400-71.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 04:15 Decorrido prazo de J. R. A. N. SUPRIMENTOS - EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 10:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2025 07:55 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/08/2025 22:46 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2025 22:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/07/2025 18:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            29/07/2025 17:59 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/07/2025 13:55 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            24/07/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 14:01 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação DECISÃO Constata-se que por equívoco do sistema os presentes autos foram distribuídos para este juízo, posto que consta na petição inicial o endereçamento à uma das Varas Cíveis, bem como o valor da causa extrapola o teto dos juizados especiais.
 
 Assim sendo, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis de Belém.
 
 Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT
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                                            11/06/2025 14:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:02 Declarada incompetência 
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                                            10/06/2025 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 14:00 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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